sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Montagem - Confúcio vence de novo e TRE manda Expedito retirar programa ofensivo do ar





A Justiça Eleitoral concedeu liminar proibindo e mandando retirar do ar o programa da coligação “Frente Muda Rondônia” com montagem de trechos do debate exibido pela TV Meridional, no dia 9 de outubro, no qual a equipe de produção do candidato Expedito Junior tenta desmentir o candidato à reeleição Confúcio Moura, da coligação “Rondônia no Caminho Certo”.

No debate, Confúcio Moura garantiu que recebeu as finanças do Estado com uma dívida imensa, principalmente com os fornecedores e que conseguiu pagar de forma parcelada. Na montagem grosseira de trechos do debate a equipe de Expedito Junior atacou o candidato à reeleição tachando a afirmação de “mentira”.

Em liminar concedida pelo juiz eleitoral auxiliar, Sérgio William Domingues Teixeira, e publicada quarta-feira (16) no mural da Secretaria fica proibida a divulgação de todo conteúdo inverídico e ofensivo à honra do candidato Confúcio Moura e estipula o pagamento de multa diária de R$ 2 mil à coligação de Expedito Junior, caso seja descumprida a decisão do TRE, cumulada com outras punições previstas na legislação eleitoral.

A coligação de Confúcio Moura argumentou que o concorrente Expedito Junior tratou como mentira a afirmação de que Moura recebera o governo com uma imensa dívida, o que o concorrente tentou contestar com uma montagem. Na montagem para o horário eleitoral, aparece uma pessoa segurando uma placa com a inscrição "mentira" e, em seguida, apresenta a imagem de Confúcio Moura colhida no debate, com o interlocutor dizendo o que seria "a mentira" e, na sequência, a afirmação do atual governador: "Eu peguei o Estado endividado, recebi a dívida sem dinheiro no caixa".

O pedido de liminar sustenta ainda que Confúcio Moura falou a plena verdade, pois a Gerência de Contabilidade da Controladoria Geral do Estado de Rondônia apresentou "quadro Demonstrativo das Disponibilidades de Caixa em 31 de dezembro de 2010 - Poder Executivo - Por Fonte de Recursos”, juntando à fl. 25, que apresenta no Código 100 - Recursos do Tesouro um saldo disponível Bruto de R$88.954.288,34 e tendo um saldo disponível líquido negativo de R$82.564.011,58, totalizando um saldo negativo de R$121.188.394,06.

Assim, não resta dúvida que Confúcio Moura assumiu o governo em 1º de janeiro de 2011 com um imenso déficit financeiro, o qual saldou ao longo daquele exercício, estando, assim, diante de um falseamento da verdade produzida pelos representados para "construir" uma notícia tendenciosa e inverídica, cujo teor tem o condão e sério potencial para atingir o candidato representante.

Íntegra da decisão

DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, para determinar aos representados a imediata retirada da matéria com o trecho contendo informação considerada inverídica e tida como ofensiva, devendo, ainda, se absterem de veicular propaganda eleitoral na televisão com o mesmo trecho considerado irregular, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o caso de descumprimento, além das demais sanções previstas em lei, a partir da ciência da presente decisão, podendo os representados apresentar nova mídia à emissora geradora sem o trecho considerado irregular”.

Abdoral Cardoso


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